O Direito Agrário e o Ambiental estão ligados diretamente pela relação de exploração da terra respeitada a sustentabilidade ambiental. Neste caso, podemos observar que a própria Constituição Federal assim o determinou quando estabeleceu em seu artigo 186, e seus incisos, que para a terra cumprir sua função deverá a propriedade imobiliária rural ser explorada de modo racional e adequado, inclusive, com a obrigação de utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente ex vi da norma do art. 225, da CF/88.
Nesse sentido, assessoramos o seguimento do agronegócio, produtores rurais, empresas e pessoas físicas que atuam na exploração de seus negócios, com defesas ambientais junto aos órgãos de regulação (ICMBIO/IBAMA); regularização fundiária (INCRA e INSTITUTO DE TERRAS); assessoramento em PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas); atuação em processo de licenciamento, reintegração de posse, usucapião dentre outros.